Imposto de Renda Retido na Fonte: O que Significa e Como Funciona?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tema que frequentemente gera dúvidas e curiosidade. Afinal, o que significa exatamente o IRRF, e como ele funciona? Se você já se fez essa pergunta, está no lugar certo.

Neste artigo, exploramos o universo do IRRF, explicando o que é, como funciona e qual a sua importância no sistema tributário brasileiro.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecido como IRRF, é uma modalidade de tributação utilizada pelo governo brasileiro, a fim de arrecadar impostos de forma antecipada. Em outras palavras, é um adiantamento do Imposto de Renda (IRPF) que as pessoas físicas e jurídicas devem pagar ao governo sobre seus rendimentos.

A peculiaridade do IRRF está no fato de que o imposto é descontado diretamente na fonte, ou seja, no momento em que o rendimento é pago, antes de chegar às mãos do beneficiário.

Exemplo:

Imagine que você é um trabalhador assalariado.
📍 No momento de receber seu salário, a empresa retém diretamente uma parte e repassa ao governo, como pagamento antecipado do Imposto de Renda.
📍 Isto ajuda a garantir que o governo tenha uma entrada constante de recursos para financiar seus programas e serviços, ao mesmo tempo em que facilita a fiscalização e a cobrança dos impostos devidos pelos contribuintes.

É importante notar que o IRRF não se aplica apenas a salários.

Ele abrange uma ampla gama de rendimentos, incluindo aluguéis, dividendos, juros sobre aplicações financeiras, entre outros. Ou seja, se você recebe algum tipo de renda, é fundamental compreender como o IRRF funciona, pois ele pode impactar diretamente o montante que você efetivamente recebe. Nos próximos tópicos, aprofundaremos os detalhes do funcionamento do IRRF, para que você possa entender como isso afeta sua vida financeira.

Imagem: Freepik.com

Como o IRRF funciona?

Agora que compreendemos o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), vamos dar um mergulho nos detalhes de como ele opera.

Os tipos de rendimentos sujeitos ao IRRF

Como já comentamos, O IRRF não se limita apenas a salários, apesar de esta ser a situação mais comum.

O IRRF também incide em diversos outros tipos de rendimentos. Confira abaixo os tipos de rendimentos mais comuns que estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

  • Aposentadoria e outras remunerações;
  • Rendimentos aplicações financeiras;
  • Rendimentos de juros sobre capital próprio (JCP);
  • Alienação de imóveis;
  • Renda de aluguéis;
  • Royalties;
  • Prêmios (ex: loterias, jogos de azar, raspadinhas etc).

É fundamental lembrar que a alíquota do IRRF varia de acordo com o tipo de rendimento e o valor recebido.

Além disso, em algumas situações, o valor retido pode ser compensado na declaração anual de Imposto de Renda. Portanto, ter conhecimento sobre quais rendimentos estão sujeitos ao IRRF auxilia o contribuinte a planejar suas finanças de forma mais eficaz e a evitar surpresas ao acertar as contas com o fisco.

Casos em que o contribuinte deve recolher o imposto

Apesar de, na maioria dos casos, o recolhimento do imposto ocorrer através da fonte pagadora (como no exemplo acima, do trabalho assalariado), existem algumas situações em que o próprio contribuinte deve realizar o recolhimento do IRRF. São elas, principalmente:

  • Ganho de capital na venda de imóveis e veículos;
  • Lucros auferidos por pessoas físicas;
  • Rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior;

Para fazer o recolhimento do imposto, basta gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar a guia dentro do prazo necessário.

  • Em breve: guia “Como gerar a DARF para pagar o IRRF”

Por fim, é importante lembrar que ganho de capital é igual a lucro. Ou seja, se você tinha um automóvel comprado por R$ 40.000 e vendeu-o pelo mesmo valor, então não é necessário recolher IRRF.

Imagem: Freepik.com

Como consultar o IRRF

Para verificar o IRRF, a forma mais prática é consultar diretamente no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Esse documento apresentará o montante retido ao longo do ano.

Além disso, considerando que o IRRF é apurado mensalmente, você pode também querer acompanhar o extrato ao longo do ano, para ir acompanhando e vendo se está tudo certo.

Neste caso, é possível fazer a consulta pelo eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no Portal Oficial da Receita Federal.

  • Em breve: passo a passo de como conferir o IRRF na plataforma do eCAC.

Como informar o IRRF na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)

Declarar o IRRF no Imposto de Renda depende do tipo de rendimento que você, contribuinte, teve.

Por exemplo, se acaso o rendimento foi relativo a salários, então você deverá informar junto às demais informações relativas ao assunto, o montante já pago como IRRF, na guia Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Neste caso em específico, você vai conseguir achar essas informações facilmente, através do mesmo Informe de Rendimentos que seu empregador disponibilizou a você, no início do ano.
Porém, para outros rendimentos, como Juros Sobre Capital Próprio (JCP), não será necessário declarar o IRRF em si (não há campo específico para isso), ainda que você siga tendo a obrigação de declarar o rendimento (assim como qualquer outro).

Logo, atente-se a cada tipo de rendimento, e tenha em mãos os documentos necessários para preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Além disso, vale lembrar que, para parte dos rendimentos com retenção na fonte, há a possibilidade de haver restituição, enquanto outros são considerados de tributação exclusiva.

Quais rendimentos são restituíveis?

Há rendimentos com retenção na fonte, que são e que não são restituíveis. Abaixo, listamos os mais comuns e que são restituíveis:

  • Salários;
  • Benefícios previdenciários;
  • Juros sobre aplicações financeiras;
  • Aluguéis;
  • Prêmios de loterias e apostas;
  • Pensão alimentícia;
  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho.

Já dos rendimentos não restituíveis, temos como principais situações:

  • Décimo terceiro salário;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Prêmios de loterias e apostas;
  • Participações nos lucros e resultados (PLR);
  • Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e variável acima de R$ 20.000,00 no ano;
  • Pensão alimentícia;
  • Rendimentos de contratos de câmbio.

Lembrando: mesmo que um rendimento não possa ser reembolsável, você deve declará-lo, se a legislação assim mandar.

Perguntas frequentes

Todo trabalhador deve pagar IRRF?

Não. Pessoas que recebem até uma determinada faixa salarial possuem isenção. Em 2023, o IRRF só incide sobre salários acima de R$ 2.112,00.

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