5 dicas simples para reduzir o imposto de renda este ano

Uma das preocupações mais comuns de quem vai declarar o Imposto de Renda é sobre o valor a ser pago ao final, bem como quanto poderá recuperar através da restituição do IRPF. Se você tem essa preocupação, saiba não está sozinho nem sozinha! Muitos brasileiros buscam maneiras legais de reduzir o valor do imposto a pagar e aumentar a restituição a receber.

Neste artigo, abordamos as principais dicas para este assunto, ajudando você a economizar dinheiro.

Dica nº 1: declarar gastos médicos

Esta é uma das dicas mais conhecidas e comentadas! E também, é uma das mais fáceis de usar para abater parte de seu imposto de renda, afinal, cuidar da saúde é importante e também por isso o governo incentiva esta prática através do imposto de renda.

Para tanto, basta recolher ao longo do ano todos os comprovantes e documentos relacionados a procedimentos médicos que envolvam a saúde sua e de seus dependentes. Há uma série de procedimentos que são aceitos, sendo o principal deles as consultas e tratamentos médicos. Vamos conferir uma lista com esses principais exemplos:

  1. Consultas e tratamentos médicos;
  2. Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento);
  3. Consulta com psicólogos;
  4. Consulta com nutrólogos;
  5. Cirurgias;
  6. Despesas hospitalares;
  7. Exames laboratoriais e radiológicos;
  8. Próteses ortopédicas e dentárias;
  9. Cadeiras de rodas;
  10. Tratamentos de saúde no exterior;
  11. Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia);
  12. Planos de saúde…

Como é possível notar, há uma vasta lista de procedimentos aceitos. Porém, vale o cuidado com os itens não aceitos.

O que não é dedutível:

  1. Remédios e vacinas;
  2. Valores já cobertos por seguros ou que foram reembolsados de alguma maneira;
  3. Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes;
  4. Óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez;
  5. Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital;
  6. Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos;
  7. Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico;

Dica! Sempre que tiver uma dúvida se algo é dedutível, pesquise no Google através da frase “é possível deduzir imposto de renda comprando XXXXX”? Em breve também, vamos publicar aqui no Tudo Sobre IR um artigo completo sobre declarar despesas com saúde!

Dica nº 2: declarar gastos com educação

Esta também é uma dica bastante conhecida para reduzir imposto de renda.

Porém, algumas pessoas planejam mal ao longo do ano, e acabam se decepcionando na hora de declarar. Vamos aos motivos, bem como à forma correta de se fazer?

Siga essas dicas e acerte na hora de declarar gastos com educação:

  1. Só é possível declarar os gastos feitos para você e para seus dependentes;
  2. Os investimentos válidos são para educação formal, em instituições reconhecidas pelo MEC (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e médio, ensino técnico e ensino superior);
  3. Não são dedutíveis os gastos com aulas de inglês, dança ou qualquer outra temática;
  4. É imprescindível que as instituições também declarem os pagamentos feitos pelo contribuinte;
  5. Há um limite dedutível para despesas com educação, esteja atento a este número anualmente;

Dica nº 3: cadastre seus dependentes

Também é uma dica bastante conhecida. Porém, algumas pessoas planejam mal ao longo do ano, e acabam se decepcionando na hora de declarar. Vamos aos motivos, bem como à forma certa de fazer?

Siga essas dicas e acerte na hora de declarar gastos com educação:

  1. Só é possível declarar os gastos feitos para você e para seus dependentes;
  2. Os investimentos válidos são para educação formal, em instituições reconhecidas pelo MEC (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e médio, ensino técnico e ensino superior);
  3. Não são dedutíveis os gastos com aulas de inglês, dança ou qualquer outra temática;
  4. É imprescindível que as instituições também declarem os pagamentos feitos pelo contribuinte;
  5. Há um limite dedutível para despesas com educação, esteja atento a este número anualmente;

Dica nº 4: informações relacionadas a imóveis

Neste tópico existem 02 oportunidades principais: reforma do lar e financiamento imobiliário.

No caso da reforma, entende-se como qualquer benfeitoria, ou seja, também valem as ampliações, instalações de melhorias etc. É possível incluir esses gastos na declaração de Imposto de Renda como “benfeitorias e melhoramentos”. Essas despesas podem ser acrescidas ao valor do imóvel, o que pode impactar no cálculo do imposto devido e, consequentemente, na restituição.

Em relação ao financiamento imobiliário, você pode conseguir deduzir por meio dos juros pagos, desde que o imóvel seja utilizado para residência própria.

  • Quer um guia completo de como declarar imóveis? Em breve este conteúdo estará disponível aqui no Tudo Sobre IR.

Dica nº 5: declarar doações

Esta dica vale apenas para quem faz a declaração completa e não no modelo simplificado.

Se você costuma doar parte de sua renda, para projetos ou fundos específicos, você pode usar esta boa ação para deduzir parte do imposto pago (até 6%), por meio da restituição do IR. Para tanto, você deve se atentar às insitutições válidas, que basicamente são aquelas relacionadas aos seguintes assuntos:

  1. Fundos ligados à proteção da Criança e do Adolescente, por meio do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA);
  2. Fundos de amparo a idosos;
  3. Incentivo à cultura e à produção audiovisual;
  4. Incentivo ao esporte;

Uma dúvida que pode surgir é como consultar se uma instituição é válida para receber uma doação dedutível no IR. A resposta para isso é você acessar o site da receita federal. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal) e vá na área de “Menu Cidadão”.
  2. Clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA” (no caso de doações para Fundos da Criança e do Adolescente) ou “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” (no caso de doações para entidades beneficentes de assistência social).
  3. Escolha a opção “Consulta à Relação de Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional” (no caso de doações para Fundos da Criança e do Adolescente) ou “Consulta à Relação de Entidades Beneficentes” (no caso de doações para entidades beneficentes de assistência social).
  4. Digite o nome ou CNPJ da instituição que você deseja verificar e clique em “Consultar”.
  5. Verifique se a instituição consta na lista de entidades ou fundos autorizados pela Receita Federal do Brasil. A lista é atualizada periodicamente e contém as instituições que estão devidamente cadastradas e autorizadas a receber doações dedutíveis no Imposto de Renda.

Conclusão e dicas extras!

Apesar de ser uma preocupação comum da maioria dos contribuintes, existem diferentes formas para que você possa reduzir o imposto de renda pago. Tudo depende de organização e da estratégia certa, que se bem feitas, rendem um bom dinheiro. E o mais importante: de forma 100% legal e dentro da lei.

No entanto, é importante ressaltar: a legislação tributária no Brasil é complexa, e dependendo dos seus rendimentos bem como seus bens, pode ser ideal contratar assessoria qualificada, através de profissionais contadores.

Como dicas finais, lembramos alguns aspectos importantes:

  1. Faça um planejamento tributário adequado à sua realidade: não deixe para pensar no assunto apenas na época de declarar! Conheça seus hábitos financeiros e como eles podem te ajudar na declaração do IR.
  2. Guarde os comprovantes: guardar seus comprovantes, por ao menos 5 anos, garante a segurança, caso seja necessário esclarecer algo para a receita federal. Aqui, a dica é: tenha uma pasta física somente para comprovantes e documentos financeiros;
  3. Não tente trapacear: siga as dicas que mostramos aqui, e siga também as demais dicas da internet, mas lembre-se, tentar trapacear pode gerar ganhos hoje, mas uma grande dor de cabeça no futuro, pois além de ter de pagar o próprio imposto, terá também as multas e, dependendo da gravidade, responder criminalmente!
  4. Estude outras formas de deduzir o IR: há outras dicas que não se aplicam a todos os contribuintes, como i) declaração de previdência privada, ii) declaração de determinados tipos de investimentos etc.

E aí? Gostou do artigo? Então aproveite as deduções legais e tenha muito sucesso com sua declaração do imposto de renda!

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