Guia completo para declarar o imposto de renda

O objetivo deste guia é dar uma visão ampla e prática sobre como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024.

Sabemos que esse processo pode ser complexo e gerar muitas dúvidas. Portanto nosso objetivo é oferecer guias práticos, para tornar o processo mais fácil e tranquilo para você.

Além disso, estaremos sempre atualizados com as últimas novidades e mudanças na legislação tributária, para que você esteja sempre informado.

Esperamos poder a cumprir suas obrigações fiscais da melhor maneira possível e sem complicações.

Importante: este guia é direcionado principalmente para quem deseja saber como declarar imposto de renda pela primeira vez, ou ainda quem deseja relembrar os conhecimentos para declarar corretamente.


Importante: este é um portal não oficial, com fins exclusivamente educativos, e não substitui as informações
da Receita Federal do Brasil. Para acessar, clique no link www.gov.br/receitafederal/pt-br


O que é, e para que serve o IRPF?

O imposto de renda é um tributo federal, e tem como principal objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o governo. O IRPF incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, bem como sobre outras fontes de renda (tal como investimentos e propriedades, por exemplo).

O dinheiro arrecadado é utilizado para financiar as atividades do governo, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e assistência social. Além disso, o governo utiliza a arrecadação do IRPF como um instrumento de política fiscal, a fim de controlar a economia do país, incentivando o consumo e o investimento em determinados setores.

Fotografia de uma calculadora localizada em cima de papéis de anotação e junto a uma caneta.

Imposto de Renda Pessoa Física: tudo o que você precisa saber sobre o tema, aqui nesta página.

Quem deve declarar?

No Brasil, a declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado valor durante o ano anterior. Em 2022, por exemplo, o limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração foi de R$ 28.559,70.

Além disso, também devem declarar aqueles que possuem bens acima de determinado valor, como imóveis ou veículos, ou que realizaram operações na bolsa de valores.

Se você quer consultar todas as regras sobre quem precisa declarar imposto de renda, então aqui vai a Dica nº 1 deste guia: Clique aqui e acesse a Página Oficial da Receita Federal, que trata exatamente desta dúvida.

Como as regras podem mudar, siga sempre a fonte mais confiável, que é o próprio Portal Oficial da Receita.

O que acontece se não declarar?

Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, e acaba por não entregar sua declaração, alguns problemas podem ocorrer:

  1. Multa por atraso na entrega, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido;
  2. O contribuinte pode ficar impedido de obter empréstimos ou financiamentos;
  3. Suspensão do CPF (que impede o contribuinte, por exemplo, de obter passaporte);
  4. Processos criminais por sonegação fiscal;
  5. Cobrança de juros e multas;

É importante lembrar que a Receita Federal possui mecanismos para cruzar informações e identificar eventuais inconsistências nas declarações (ou a falta delas). Assim, a depender do caso, sua situação pode ficar bem complicada, caso algo tenha sido feito errado.

Mas não se preocupe, pois o mais importante é estar atento às regras.

Se você perdeu o prazo, a dica é simples: corra, pague as eventuais multas, e se regularize!

Se é a sua primeira vez, não se preocupe: busque entender o básico (aqui no site, comece pela seção Guias Básicos), e se necessário, procure apoio de um profissional especializado (exemplo: contador);

Prazo para declarar imposto de renda

O período para declarar o IRPF ocorre geralmente nos 04 primeiros meses de cada ano, ou seja, até aproximadamente o mês de abril.

Por exemplo, no IRPF 2023, o período para declarar imposto de renda vai de 15 de março a até 31 de maio. Já o período de declaração do IRPF 2024 ainda não foi definido pela Receita Federal.

Além disso, é importante ter em mente que nesta época você costumará também receber muitos e-mails com o título “Informe de Rendimentos”, de diversas instituições: a empresa em que você trabalha, os bancos que você é cliente etc.

Esses informes são parte essencial dos documentos que deverá utilizar para entregar sua declaração do imposto de renda corretamente.

Por isso, é importante ficar atento se, ao longo dos primeiros meses do ano, você realmente recebeu todos os informes necessários, para não precisar correr nos últimos dias e ter o risco de entregar uma declaração incompleta ou fora do prazo.

Como funciona a declaração do IRPF?

A primeira coisa a saber é que sempre se costuma chamar o ano declarado como “ano-calendário”. Ou seja, para a declaração IRPF 2024 você irá entregar as informações que se referem ao ano-calendário de 2023.

Já o segundo ponto importante é escolher por qual meio será entregue a declaração do Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal disponibiliza 03 caminhos possíveis:

  1. 🔴Opção mais utilizada!🔴 Download do programa IRPF para computador, no site oficial da Receita Federal (ex: IRPF 2024);
  2. Uso de Apps para celular nas lojas GooglePlay (Android) ou AppStore (iOS);
  3. Online através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponibilizado pela Receita Federal.

Para decidir como dar os primeiros passos no sistema, clique aqui e acesse nosso guia Acessando pela 1º vez – Baixar e Instalar o IRPF.

Com o sistema aberto, então a próxima coisa a saber é que existem 02 tipos de declaração: a declaração do tipo simplificada e a declaração do tipo completa.

Os 02 tipos de Declaração IRPF

Vamos direto ao ponto: existem 02 tipos de declaração de declaração de imposto de renda.

Pode parecer confuso, mas na verdade a diferença é somente na forma de cálculo do valor a ser deduzido. Vamos entender melhor:

  • Declaração Simplificada: nela o sistema aplica um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, e é limitado a um valor máximo definido pela Receita Federal.
  • Declaração Completa: é possível deduzir algumas despesas e gastos realizados ao longo do ano, como por exemplo despesas médicas, educação e previdência privada.

E como escolher o tipo de declaração?

Cabe ao contribuinte avaliar qual tipo de declaração é mais vantajoso para sua situação, considerando as despesas e gastos dedutíveis que possui.

Documentos necessários para declarar imposto de renda

A lista de documentos necessários para a declaração do IRPF depende de cada caso. Porém, alguns são mais comuns, e listamos abaixo de forma exemplificativa:

  • Documentação pessoal: carteira de identidade, CPF, título de eleitor etc;
  • Informe de Rendimentos entregue pelo empregador;
  • Informe de Rendimentos proveniente das instituições financeiras que você possui cadastro (por exemplo bancos, corretoras de investimentos etc);
  • Comprovantes de pagamento de gastos com saúde, educação etc;
  • Documentos de bens móveis e imóveis (escritura de imóvel, documentação de veículo etc);

Os documentos variam principalmente de acordo com a situação atual de cada pessoa: uma pessoa poupadora tende a ter muitos documentos relacionados a investimentos, enquanto uma pessoa com dívidas irá se preocupar com outros tipos de documentos, por exemplo.

Logo, o melhor a fazer é buscar entender cada parte da declaração do IRPF, e então entender como a sua realidade se conecta com a declaração. Para isso, vamos ao passo a passo!


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Passo a passo para declarar o IRPF 2024

É hora de preencher a declaração do IRPF. Então tenha definido por qual formato você irá entregar a declaração: online, via app para celular ou então pelo programa padrão da receita federal, conforme recém apresentamos.

Um minuto antes de ir ao Passo 1…

Antes de mais nada, precisamos fazer alguns combinados:

  1. Dividimos este passo a passo pela ordem das ficha de preenchimento:
    Como são muitas variáveis, dividimos o guia em seções que refletem o sistema do IRPF.
  2. Preencher a declaração do imposto de renda é mais fácil do que parece 😍
    15 passos podem parecer muito, mas acredite: na maioria das vezes, o contribuinte só acaba preenchendo em torno de 4 a 5 fichas do IRPF 2024.
  3. Cada passo possui um nível de dificuldade, mas não se preocupe!
    Por mais que um passo seja considerado difícil, isso significa basicamente que você deve ter mais atenção.
    É claro que os passos difíceis podem precisar da ajuda de um especialista. Mas se você está decidido(a) a fazer você mesmo, lembre-se: redobrando a atenção, dá tudo certo!
  4. Este guia é indicado para:
    – Contribuinte iniciante que quer saber como declarar imposto de renda pela primeira vez;
    – Quem quer saber como declarar imposto de renda sozinho;
    – Você que não possui grande complexidade de bens e ativos, e se sente seguro(a) para fazer por si mesmo;
  5. Este guia NÃO É INDICADO para:
    – Pessoas que pretendem delegar a tarefa para outra pessoa;
    – Pessoas que entendem possuir uma gama complexa de bens, ativos e obrigações (ex: possui inúmeros imóveis, realiza operações financeiras diversas incluindo no exterior etc);

Dito isso, vamos ao que interessa:

Passo 1: ficha “Ident. do Contribuinte”

Quem devem preencher? Todos os contribuintes, sem exceções.

Esta é a primeira ficha, com a finalidade de você informar a Identidade do Contribuinte.

Preencha todos os dados solicitados e certifique-se que estão 100% corretos. Qualquer erro aqui pode gerar problemas futuros com a receita federal.

Passo 2: fichas “Dependentes” e “Alimentandos”

Quem devem preencher? Nem todo contribuinte precisa se preocupar com essas duas fichas.

Mas afinal, o que é um dependente ou alimentando? Basicamente, o conceito se resume a:

  • Dependente: é a pessoa que tem dependência financeira do titular;
  • Alimentando: é a pessoa que tem relação única de pensão alimentícia, recebendo esta do titular;

O maior benefício de preencher essas duas fichas está na possibilidade de aumentar o valor da restituição do imposto de renda. Porém, é preciso tomar alguns cuidados para não ter problemas com a malha fina no futuro (por isso o nível de dificuldade médio).

E o principal deles é se realmente você pode informar a pessoa desejada, seja como dependente ou alimentando.

Muita gente acaba tendo problemas, justamente pela falta de atenção nessa parte. Se você entende que vai precisar preencher alguma dessas duas fichas, então recomendamos acessar nosso guia prático que explica o passo a passo de cada uma delas (Guia sobre as Fichas Alimentando e Dependentes).

Outra dica importante é: se ainda assim você ficou com dúvidas sobre quem você pode informar como dependente ou alimentando, indicamos dois vídeos do Youtube: clique aqui e aqui para conferir. Eles explicam em detalhes quem você pode incluir.

Cuidados importantes

Como já comentamos, você precisa tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros com a malha fina. Confira abaixo os principais motivos:

  • A pessoa declarada como dependente também tem renda: aqui podem acontecer 02 problemas: i) ao invés de aumentar, seu valor a receber de restituição vai diminuir; e ii) se você informou esta pessoa como dependente, então você deve também declarar a renda desta pessoa em sua declaração (esquecer esta parte pode virar uma dor de cabeça!);
  • Outra pessoa já declarou o mesmo dependente que você: imagine a situação na qual você pretende declarar sua mãe como dependente, porém outro irmão também fez o mesmo. Neste caso, é preciso cuidado redobrado, pois de modo geral uma pessoa só pode ser informada como dependente em uma declaração (apesar de haver algumas exceções).

Se ao final dessa verificação, você tem segurança em cadastrar determinada pessoa como dependente ou alimentanda, siga em frente. E lembre-se: se ainda restam dúvidas, acesse nosso Guia sobre as Fichas Alimentando e Dependentes ou consulte um especialista.

Passo 3: ficha “Rend. Trib. de Pessoa Jurídica”

Quem deve preencher? principalmente profissionais com carteira assinada (CLT), porém há outras situações menos comuns.

Definimos o Passo 3 como fácil, porque em geral você preencherá as suas informações salariais.

É aqui que você preenche os dados recebidos pelo Informe de Rendimentos que sua empresa disponibiliza anualmente ali pelos meses de janeiro ou fevereiro, e tem grande impacto no cálculo do imposto a ser pago, de modo geral.

Cuidados importantes

Os principais cuidados a serem tomados são:

  • Se acaso você trabalhou em duas ou mais empresas diferentes ao longo do ano-calendário, você deve preencher todas, separadamente, nesta mesma ficha;
  • Mesmo que você tenha deixado de ser colaborador(a) da empresa antes do fim daquele ano, é preciso declarar os rendimentos referentes aos meses trabalhados do ano declarado (o Informe de Rendimento, neste caso, você deve ter recebido no momento da rescisão do contrato de trabalho);
  • No caso do Informe de Rendimentos da empresa em que você trabalha, nem todas as informações constantes no documento deverão ser preenchidas nesta ficha. Por exemplo, se você vendeu 1/3 de férias no ano-calendário, parte das informações deverão ser preenchidas na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (passo 5). Portanto, foque nas informações que tem o mesmo nome que o campo de preenchimento da ficha;
  • Lembre-se: as informações salariais são as mais frequentes de preencher nesta ficha, mas há outras situações. Para conferir todas, basta acessar o guia detalhado sobre a ficha.


Importante: este é um portal não oficial, com fins exclusivamente educativos, e não substitui as informações
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Passo 4: ficha “Rend. Trib. de PF/Exterior”

Quem deve preencher? toda pessoa que teve rendimentos provenientes de outra pessoa física, ou então rendimentos provenientes do exterior (independente do país ou moeda).

Algumas das situações aplicáveis são, por exemplo:

  • Rendimentos de trabalho não assalariado: trabalhou como fotógrafo em um casamento, e recebeu o pagamento diretamente do cliente;
  • Aluguel de imóveis: firmou contrato entre duas pessoas físicas (isto é, você e o inquilino) e recebeu aluguel mensal;
  • Pensão alimentícia: recebimento de pensão devido a divórcio;
  • Empréstimo de dinheiro: ao emprestar dinheiro a um amigo, você recebeu juros (estes você deve preencher na ficha);
  • Rendimento proveniente do exterior: você trabalha remotamente para uma empresa no exterior, e dessa forma recebendo em dólares;

Estas são algumas situações de exemplo, podendo ocorrer outras que se encaixem à finalidade dessa ficha.

Portanto, considerando que são várias situações possíveis (e que é necessário certo nível de atenção), sugerimos que você acesse o guia detalhado sobre a ficha (disponível em breve), ou então acesse este vídeo que achamos no Youtube.

Passo 5: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Quem deve preencher? toda pessoa que teve algum ganho não taxável pelo imposto de renda no ano-calendário.

Neste passo, é importante também tomar um cuidado maior!

Recomedamos dessa forma, pois há uma gama de situações que geram a obrigação de preencher a ficha. Abaixo listamos as principais delas, em termos de frequência e popularidade.

As situações mais comuns são:

  • Rendimentos de poupança;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte ou reforma de militares;
  • Rendimentos de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • Rendimentos de indenização de sinistros de seguro;

Situações ocasionais:

  • Indenizações por danos morais e trabalhistas;
  • Bolsas de estudo e pesquisa;
  • Doações e heranças;
  • Rendimentos de aposentadoria por doença grave ou acidente de trabalho;
  • Seguro de vida;
  • Ganhos em loterias e apostas;
  • Auxílio-doença ou auxílio-acidente do INSS.

E lembre-se: podem existir outras situações!

Neste caso, a dica é: se você pensa que tem uma situação mais complexa para entregar a sua declaração, busque um profissional qualificado. O nosso guia aqui tem foco em ajudar o contribuinte que irá declarar pela primeira vez ou que se enquadra em situações mais comuns do cotidiano.

Passo 6: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Neste passo também há uma infinidade de situações que podem gerar a necessidade de preencher a ficha. Mas basta ter atenção e cuidado, e tudo funciona perfeitamente.

As principais situações que farão você precisar preencher esta ficha são:

  • Dividendos provenientes de ações na bolsa de valores;
  • Venda de 1/3 de férias (abono pecuniário);
  • Quando recebe indenizações por danos morais ou materiais, desde que não tenham natureza de lucro, como indenização por acidente, danos físicos ou patrimoniais – clique aqui e confira como fazer;
  • Quando recebe o pagamento de seguro de vida;
  • Quando recebe rendimentos de caderneta de poupança;
  • Quando recebe rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Quando recebe rendimentos de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Quando recebe indenizações por desapropriação de imóveis, desde que respeitadas as regras de isenção;
  • Quando recebe bolsas de estudo e de pesquisa, desde que concedidas por entidades públicas ou privadas e para fins educacionais ou de pesquisa científica;
  • Quando recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão por doenças graves, como AIDS, câncer, entre outras (conforme previsto na legislação);
  • Quando recebe lucros e dividendos de empresas que estejam amparados pela legislação específica de isenção;

Esta ficha é onde você irá declarar principalmente seu salário como empregado de carteira assinada (CLT).

Passo 7: ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”

Quem devem preencher? Basicamente quem teve rendimentos retroativos de ações trabalhistas, aposentadorias, indenizações e benefícios previdenciários, distribuindo-os de forma adequada ao longo dos anos em que foram acumulados, evitando a tributação com alíquota mais alta.

Basicamente são as seguintes situações:

  • Rendimentos de ações trabalhistas ou rescisões contratuais recebidos acumuladamente.
  • Rendimentos de aposentadorias, pensões ou prestações de natureza previdenciária pagos de forma retroativa.
  • Rendimentos recebidos de processos judiciais, acordos ou indenizações que englobem valores acumulados de períodos anteriores.
  • Rendimentos de benefícios previdenciários pagos retroativamente.
  • Rendimentos de ações judiciais envolvendo reajustes salariais ou correções de valores pagos em atraso.
  • Rendimentos decorrentes de ganhos de causa em ações judiciais que tenham sido pagos de forma acumulada.

Se você tem certeza que não se enquadra aqui, pule para o próximo passo!

Senão, sugerimos acessar os seguintes tutoriais no Youtube:

Em breve, você também poderá acessar nosso guia completo sobre o assunto aqui no site!

Passo 8: ficha “Imposto Pago/Retido”

Esta parte é facil: ela é preenchida automaticamente, pelo próprio programa do IRPF, enquanto você preenche as demais fichas (pelo menos isso, né Receita Federal? 😂).

O único cuidado é na parte do Imposto Complementar. Nela você deve preencher se:

  • Quando, após a entrega da declaração original, você perceber erros ou omissões que resultem em uma correção da base de cálculo do imposto devido, gerando uma diferença a pagar.
  • Se houver retificação da declaração de ajuste anual, e após a revisão, for identificado que o valor do imposto devido é maior do que o originalmente declarado.
  • Caso você tenha realizado pagamentos antecipados ou pagamentos a maior em relação ao imposto devido na declaração original.

Ainda não temos um guia detalhado sobre a ficha “Imposto Pago/Retido”, mas recomendamos este vídeo disponível no Youtube: Canal Vance – Contabilidade Digital.

Passo 9: ficha “Pagamentos Efetuados”

Quem devem preencher? todo contribuinte que fez pagamentos dedutíveis.

A ficha “Pagamentos Efetuados” é usada para informar gastos como despesas médicas, educação, aluguel e pensão alimentícia, as quais permitem deduções no cálculo do imposto a pagar.

Portanto, quem teve esses tipos de despesas e deseja reduzir o valor do imposto deve preencher essa ficha, mantendo os comprovantes para comprovação.

Cuidados importantes

É importante considerar os seguintes pontos, ao preencher esta ficha:

  • O preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” é aplicável tanto para a declaração no modelo completo quanto no modelo simplificado.
    No modelo completo, as despesas informadas nessa ficha podem gerar deduções maiores;
    – Já no modelo simplificado, o contribuinte opta por um desconto padrão, e nesse caso, as despesas da ficha “Pagamentos Efetuados” não são consideradas para dedução adicional;
  • Assim como no restante da declaração, é preciso guardar os documentos por 5 anos, para o caso da Receita Federal solicitar esclarecimentos futuros;
  • Nem todo tipo de pagamento é dedutível e deve ser informado aqui;

Como em todas as demais fichas, ao acessar a ficha Pagamentos Efetuados, você poderá consultar todas as situações listadas que podem ser preenchidas nesta seção.

Passo 10: ficha “Doações Efetuadas”

Quem devem preencher? somente contribuintes que fizeram doações a projetos e instituições aprovadas pelo governo no ano-calendário.

Assim como as fichas de Dependentes e Alimentandos, o maior benefício de preencher a ficha Doações Efetuadas é justamente diminuir o valor a ser pago no imposto de renda (ou até gerar valores de restituição).

  • Quer saber melhor sobre a ficha Doações Efetuadas? Clique aqui e acesse nosso guia detalhado (em breve).

Cuidados importantes

O mais importante é: nem toda doação pode ser preenchida nesta ficha.

Como já comentado, não é qualquer doação que vale. Veja alguns exemplos:

  • Não pode: se você doou para uma pessoa física;
  • Não pode: se você doou para uma instituição de bairro, sem cadastro formal junto aos programas do governo;
  • Pode: se você fez uma doação ao Fundo da Infância e Adolescência, aprovado pelo governo;
  • Pode: se você doou para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet.

Lembre-se: estes são apenas alguns exemplos, se você quer mais detalhes, acesse o guia completo e planeje suas doações e diminua o valor do seu imposto para o ano que vem!

Passo 11: ficha “Bens e Direitos”

Quem deve preencher? praticamente todos os contribuintes.

O motivo é simples: praticamente toda pessoa possui algum bem, ainda que seja um valor simbólico, tal como R$ 50,00, em espécie na carteira.

Você deve declarar todos os bens e direitos que possui: automóvel, dinheiro em conta corrente, imóvel, participação societária em empresas etc

Confira a seguir alguns dos principais guias relacionados à ficha Bens e Direitos:

Cuidados importantes

Os principais cuidados a serem tomados são:

  • Descrição detalhada: forneça informações claras e precisas sobre cada bem ou direito declarado, incluindo marca, modelo e número de série (se aplicável);
  • Valor de aquisição: informe o valor pelo qual o bem ou direito foi adquirido originalmente, incluindo despesas como impostos e taxas de transferência, se houver, e não atualize pelo valor atual de mercado! Por exemplo, se você adquiriu um automóvel por R$ 50.000 e hoje ele vale R$ 70.000, siga preenchendo sempre R$ 50.000;
  • Um erro comum dos contribuintes é deixar de informar um bem o qual o contribuinte se desfez. Por exemplo, se durante o ano-calendário você vendeu seu carro, então mesmo assim você deve informar na declaração do IRPF (no campo “Valor em 31/12” você preencherá R$ 0,00);
  • Bens no exterior: Declare qualquer bem ou direito que possua no exterior, seguindo as regras específicas de cada país.
  • Documentação comprobatória: Mantenha todos os documentos que comprovem a posse e a origem dos bens, caso a Receita Federal solicite verificação. A dica é: tenha uma pasta só para isso e guarde em local adequado.

Passo 12: ficha “Dívidas e Ônus Reais”

Quem deve preencher? esta ficha é utilizada para declarar dívidas e ônus reais que o contribuinte possui, como empréstimos, financiamentos e hipotecas.

A declaração dessas informações permite que o contribuinte deduza certos valores pagos a título de juros e amortizações em financiamentos habitacionais, contribuindo para redução da base de cálculo do imposto devido.

Nessa ficha, o contribuinte deve informar os detalhes das dívidas, como o nome do credor, o valor da dívida, o tipo de ônus e o número do registro no cartório, quando aplicável.

Esta seção segue em construção. [conclusão prevista para 01 de outubro de 2023]

Passo 13: ficha “Espólio”

Quem deve preencher? somente quem esteja atuando como inventariante em processos de divisão patrimonial.

É utilizada para declarar os rendimentos e bens que fazem parte do patrimônio deixado por um contribuinte falecido, durante o período em que o inventário está sendo processado. Nesta ficha, devem ser informados os rendimentos recebidos pelo espólio, os bens que compõem o patrimônio, além das despesas e dívidas do falecido.

Como preencher: ainda não temos um guia completo sobre este assunto.

Nossa sugestão é o conferir um dos dois guias seguintes:

Passo 14: ficha “Doações a Partidos Políticos e Candidatos”

Quem deve preencher? contribuinte que fez doações a partidos políticos ou candidatos durante processo eleitoral

Essa ficha desempenha um papel fundamental ao garantir a transparência e supervisão das doações durante os processos eleitorais. Ela possibilita que tanto as autoridades quanto o público em geral possam monitorar a origem e a utilização dos recursos nas campanhas políticas, contribuindo para preservar a integridade do sistema democrático.

Veja algumas situações, por exemplo:

  • Doação em dinheiro (por exemplo, doar R$ 500 para a campanha de um candidato a prefeito);
  • Contribuir com bens ou serviços para apoiar atividades políticas (por exemplo, fornecer materiais de campanha como banners e panfletos);
  • Participar de financiamento coletivo (por exemplo, doar R$ 100 em uma plataforma de crowdfunding para um político em sua cidade);

Esta seção segue em construção. [conclusão prevista para 01 de outubro de 2023]

Passo 15: entregando a declaração

Assim que você tiver preenchido toda a declaração, vale dar uma conferida em tudo e, aí sim, partir ao passo de entrega da declaração. Para iniciar, clique em “Verificar Pendências”.

  • Se acaso houver qualquer campo obrigatório em branco no seu preenchimento, o sistema irá te avisar;
  • Se tudo estiver certo, então será hora de ir à seção “Resumo da Declaração”, e depois clicar em “Cálculo do Imposto” (conforme apresentamos na imagem a seguir).

Note que no canto inferior esquerdo da tela (abaixo da caixa vermelha, na imagem acima), o sistema também mostra o cálculo final do imposto de renda pelos dois tipos de declaração. É natural que você sempre escolha aquela de menor valor.

O único cuidado é notar se, de fato, o sistema está:

  1. retornando um valor a pagar, ou;
  2. se está informando o valor a ser restituído (neste caso, os números assumirão automaticamente a cor verde, e o texto do sistema será alterado para “Imposto a Restituir”.

Já na tela do “Cálculo do Imposto”, basta seguir as orientações do próprio sistema para seguir até o final e, finalmente, entregar a declaração em definitivo.

O sistema irá gerar, por fim, as guias de pagamento e o relatório de sua declaração em PDF. Guarde esses arquivos em local seguro por ao menos 5 anos.

Conclusão

Com todos os passos concluídos, nosso guia é finalizado e a sua situação junto ao fisco está regular!

E lembre-se: este guia teve o objetivo de trazer um passo a passo geral sobre a declaração do IRPF. Se achar necessário, navegue entre as demais páginas do site e também nossas matérias do blog.

Estamos em constante evolução para conectar você com os melhores conteúdos possíveis disponíveis na internet sobre o tema Imposto de Renda.

E para finalizar, pedimos o seu apoio: tem sugestões para o site? envie-nos uma mensagem pelo contato@tudosobreir.com.br.

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Perguntas frequentes 🔍

Após entregar a declaração, notei que errei o preenchimento em um determinado campo. E agora?

Não há problemas. É possível retificar uma declaração já processada. Ou seja, o importante é corrigi-la o quanto antes.

Como retificar declaração de imposto de renda?

Para retificar a declaração do IRPF, basta acessar novamente o programa e, ao invés de selecionar a opção de criar uma nova declaração, selecione a aba “Transmitidas”.

Então, selecione na lista a declaração que você deseja retificar, e clique na opção “Retificar Declaração” para iniciar os procedimentos (esta opção, no programa para computador, fica ao lado direito da janela).

Em quanto tempo posso retificar a declaração de imposto de renda?

O prazo máximo para retificar uma declaração é de 5 anos. Após este período, você deve ir diretamente a uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte, da Receita Federal.

O que acontece se esquecer de pagar o imposto de renda?

Esquecer ou atrasar o pagamento do IRPF após a data estipulada gera as mesmas consequencias que não entregar a declaração em si: multas, atualizações monetárias e possíveis problemas para o seu CPF.

Como declarar imposto de renda atrasado?

Para declarar o IRPF atrasado, temos um guia dedicado ao assunto. Clique aqui para acessá-lo.

Pago pensão alimentícia, posso declarar meu filho como dependente?

Não. Neste caso você deve declará-lo como alimentando.

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