Guia completo: quem precisa declarar imposto de renda 2024?

Nesta página você consulta de forma prática quem precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física 2024.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos tributos mais importantes do Brasil, e a sua declaração anual é uma obrigação que todos os cidadãos brasileiros podem estar sujeitos a cumprir. Neste post, vamos esclarecer quem exatamente deve declarar o Imposto de Renda no país e como fazê-lo da maneira correta.


Importante: este é um portal não oficial, com fins exclusivamente educativos, e não substitui as informações
da Receita Federal do Brasil. Para acessar, clique no link www.gov.br/receitafederal/pt-br


Quando é obrigado declarar IRPF?

O melhor lugar para consultar é por meio dá página oficial Quem deve declarar, no site da Receita Federal.

Mas aqui vamos tentar detalhar um pouco cada caso, para acabar com todas as suas dúvidas.

Antes de começar, uma mensagem importante:

Se você se enquadra em ao menos 01 das situações a seguir, então já tem a obrigação de entregar a declaração do IRPF 2024!

Situação 1: rendimentos tributáveis acima do limite

🚨 Limite para rendimentos tributáveis no IRPF 2024: R$ 28.559,70.

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Salários, vencimentos, proventos e aposentadorias;
  • Aluguéis e arrendamentos;
  • Ganhos de capital na venda de bens como imóveis e ações;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como juros de poupança e renda fixa;
  • Lucros e dividendos de empresas;
  • Pensões alimentícias recebidas;
  • Participação nos lucros ou resultados (PLR);
  • Outros rendimentos, como prêmios, bonificações e honorários: Qualquer rendimento adicional, como um prêmio de loteria, uma bonificação de trabalho ou honorários por serviços prestados, também é tributável no IRPF.

Importante!

O que importa é o total de rendimentos!

Ou seja, mesmo que um item específico não tenha atingido o mínimo, mas na soma de vários houve um total maior que o limite, então é preciso declarar IRPF.

Situação 2: rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

🚨 Limite para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: R$ 40.000,00.

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Indenizações por danos morais ou materiais, como resultado de ações judiciais;
  • * Seguros de vida (geralmente são isentos);
  • * Heranças e doações (geralmente isentos);
  • Rendimentos de cadernetas de poupança;
  • Rendimentos de renda fixa: certos investimentos de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Tesouro Direto, podem ser tributados exclusivamente na fonte, o que significa que o imposto é retido diretamente no momento do resgate ou do vencimento do investimento.

Importante!

Esses rendimentos não estão sujeitos a imposto de renda. No entanto, caso excedam o limite estipulado acima, é necessário declará-los no Imposto de Renda.

Ou seja, mesmo sendo isentos ou não tributáveis, é crucial monitorar o total recebido. Se o montante exceder o limite estabelecido, você deve incluí-lo na declaração do Imposto de Renda para estar em conformidade com a legislação fiscal vigente.

* Extra!

Para seguros de vida e heranças e doações, há situações excepcionais. Por isso apresentamos acima como “geralmente isentos”.

Em breve vamos disponibilizar o artigo detalhado sobre o assunto! 😉

Situação 3: receita bruta na atividade rural em valor acima do limite

🚨 Limite para receita bruta na atividade rural no IRPF 2024: R$ 142.798,50.

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Venda de produtos agrícolas, pecuários, agroindustriais e extrativistas;
  • Arrendamento de áreas rurais;
  • Recebimento por serviços relacionados à atividade rural;
  • Outras atividades rurais que gerem receita bruta.

Importante!

Neste caso também é o total da receita bruta na atividade rural que importa.

Ou seja, mesmo que uma atividade específica não tenha atingido o mínimo, mas na soma de várias houve um total maior que o limite estabelecido, então é preciso declarar essa receita na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de acordo com as regras vigentes.”

Situação 4: posse ou propriedade de bens ou direitos

🚨 Limite para a obrigatoriedade de declaração de bens no IRPF 2024: R$ 300.000,00.

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Imóveis, como casas, apartamentos e terrenos;
  • Veículos automotores, como carros e motos;
  • Investimentos financeiros, como ações, títulos de renda fixa e poupança;
  • Bens de alto valor, como joias, obras de arte e embarcações;
  • Outros bens ou direitos de relevante valor econômico.

Aqui mais uma vez, o que vale é o total acumulado do valor dos bens.


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Situação 5: lucro na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto

🚨 Limite para a obrigatoriedade de declaração: depende do tipo do bem vendido, mas em geral, todo ganho de capital deve ser informado (continue lendo esta seção para mais detalhes).

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Venda de imóveis, como casas, apartamentos e terrenos, com lucro;
  • Transferência de veículos automotores, como carros e motos, com ganho financeiro;
  • Negociação de investimentos financeiros, como ações, títulos de renda fixa e outros ativos, com lucro;
  • Venda de bens de alto valor, como joias, obras de arte e embarcações, com margem de lucro;
  • Outras transações que resultem em ganho financeiro com bens ou direitos.

Por outro lado, as principais situações em que há isenção são:

  • Venda de imóvel por valor inferior à R$ 440.000,00, desde que não tenha ocorrido venda de outros imóveis nos 5 anos anteriores;
  • Venda de imóvel adquirido antes de 1969;
  • Venda de imóvel para compra de outro no prazo de 180 dias;
  • Venda de veículos por valor inferior a R$ 35.000,00;

Dado este cenário, é por isso que definimos esta situação como🟡 nível de dificuldade: médio 🟡.

Considerando que há diferentes situações, caso você possua dúvidas, sugerimos fortemente consultar o serviço especializado de um contador.


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Situação 6: realizou operações em bolsa acima do limite ou com ganhos sujeitos ao imposto

🚨 Limite para operações em bolsa sujeitas ao imposto: R$ 40.000,00.

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Operações de compra e venda de ações, opções, contratos futuros e outros ativos financeiros negociados em bolsa;
  • Ganhos auferidos em operações day trade, onde a compra e venda do ativo ocorrem no mesmo dia;

Se o total dos ganhos auferidos em operações em bolsa e outros ganhos sujeitos ao imposto ultrapassar R$ 40.000,00 em um mês, é necessário realizar a apuração e pagamento do imposto devido.

Para isso, é fundamental manter registros precisos de todas as operações realizadas, incluindo datas, valores, ativos envolvidos e custos operacionais. Além disso, é importante estar ciente das alíquotas e regras específicas de tributação para cada tipo de operação.


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Situação 7: passou à condição de residente no Brasil (e assim se encontrava em 31/12 do ano-calendário)

🚨 Limite para a obrigatoriedade: não há, pois engloba todas as situações em que o contribuinte passou a residir no Brasil.

🗒️ Principais exemplos de situações:

  • Mudança para o Brasil com visto de residência permanente;
  • Tornar-se residente por meio de vínculos familiares;
  • Outras situações que levem à residência fiscal no país.

Mesmo que tenha vivido parte do ano no exterior, é necessário declarar o IRPF caso tenha passado a residir no Brasil (e assim tenha estado no dia 31/12).

Isenções e dispensas

Abaixo listamos as principais situações de isenção do IRPF:

  1. Aposentados com rendimentos exclusivamente do INSS: Aposentados que recebem rendimentos apenas da Previdência Social (INSS) e não têm outras fontes de renda tributável podem ser isentos, desde que se enquadrem nos critérios de renda estabelecidos.
  2. Doenças graves: Pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, tuberculose, entre outras, que estejam em tratamento, podem ser isentas de declarar o IRPF, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
  3. Ganho de capital com a venda de imóveis residenciais: Em algumas situações, a venda de imóveis residenciais pode ser isenta de imposto de renda, desde que o valor da venda seja utilizado para a compra de outro imóvel residencial no prazo estipulado.
  4. Rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade: Se a pessoa teve rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, etc.) abaixo do valor estipulado pela Receita Federal como limite de obrigatoriedade para o ano-calendário, não é obrigada a declarar.
  5. Outras situações específicas: Existem outras situações de isenção, como rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão alimentícia recebida por dependentes, entre outras, que podem isentar a declaração do IRPF, desde que atendam às condições previstas na legislação.

É importante, porém, estar atento às regras do ano vigente. Logo, para o IRPF 2024, a receita federal ainda não divulgou informações sobre a obrigatóriedade.

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Se você se enquadra nos critérios, e por algum motivo não realiza a declaração do IRPF, estará se sujeitando a algumas consequências nada agradáveis. Por exemplo, você corre o risco de receber multa por não declarar imposto de renda.

Além disso, seu CPF pode ser suspenso, bem como perder o acesso a crédito, por exemplo.

Em nosso guia completo sobre o imposto de renda, explicamos em mais detalhes sobre as consequências de não entregar a declaração IRPF.

Como declarar o imposto de renda?

A declaração do imposto de renda é feita online, por meio do software disponibilizado pela Receita Federal.

Além do programa necessário para a entrega da declaração, é preciso também se atentar à documentação necessária para declarar imposto de renda. Ela varia de acordo com as características do contribuinte, porém de modo geral, pode-se afirmar que tratam-se de:

  1. Documentos pessoais;
  2. Comprovantes de renda e de pagamentos;
  3. Documentos de bens e direitos em geral (ex: escritura de imóveis, documento de veículos etc);

Vale lembrar que é possível contratar um profissional qualificado para a entrega da declaração.

Por mais que seja simples declarar, é preciso atenção e, muitos contribuintes preferem delegar isso a um serviço especializado.


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Perguntas frequentes 🔍

Preciso de contador para declarar imposto de renda?

Não é obrigatório, mas pode ser uma boa escolha, especialmente se você tiver situações fiscais complexas.

A decisão de contratar um contador depende do quão confortável você se sente em lidar com a declaração por conta própria. Em linhas gerais, a maioria dos brasileiros conseguiria fazer suas declarações por conta própria.

Inclusive aqui no Tudo Sobre IR nossa missão é justamente descomplicar esse universo.

É preciso fazer declaração de isento?

Não. Pessoas que se enquadram nos critérios de isenção não tem obrigação em entregar a declaração. Além disso, não há como declarar isenção do imposto de renda.

Ou seja, basta não fazer nada.

Importante: uma dúvida que pode surgir é sobre a Declaração Anual de Isento (DAI), que foi uma forma de declaração que existiu no passado (até o ano de 2008) e servia para manter o CPF atualizado. Porém ela foi extinta e hoje não há qualquer obrigatoriedade para quem é considerado isento.

Quem é MEI precisa declarar imposto de renda?

Sim! MEI tem que declarar imposto de renda!

Todo MEI declara imposto de renda caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade da receita federal. Ou seja, as regras para MEI são iguais às aplicadas aos demais cidadãos.

E uma dúvida que pode surgir é: mas eu já entreguei a DASN!

Por mais que você já faça a declaração anual DASN, vale lembrar que esta é para a pessoa jurídica (ou seja, seu CNPJ). Portanto, lembre-se: se você se enquadra em uma das regras, como qualquer outro contribuinte, então você deve declarar!

Para saber mais sobre a declaração para quem é MEI, temos um post completo sobre o assunto clicando aqui.

Quem recebeu auxilio emergencial precisa declarar imposto de renda?

Depende! Não é em todos os casos. Abaixo existem algumas situações onde você deve sim declarar:

  1. Ao receber o auxílio emergencial, seus rendimentos totais (juntando com salário ou aposentadoria), ultrapassaram R$ 28.559,70;
  2. Recebeu em rendimentos isentos um total acima de R$ 40.000,00
    – Exemplos no âmbito trabalhista: indenizações e saque do FGTS (independente do motivo);
    – Exemplos no âmbito financeiro: poupança, fundos imobiliários etc;

Preciso declarar seguro desemprego?

Depende! Se você estiver enquadrado como um contribuinte obrigado a apresentar a declaração, então a resposta é sim.

Em caso positivo, o valor do seguro-desemprego deve ser informado na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração, pois ele é considerado um rendimento tributável.

Certifique-se de inserir todas as informações corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Acima de 70 anos precisa declarar imposto de renda?

A idade não é fator decisivo para a obrigatoriedade de declarar. O que importa é o contribuinte se encaixar em uma das situações previstas pela receita federal. Isto vale inclusive para menores de idade.

Para saber sobre a obrigatoriedade, acesso o guia Quem deve declarar.

Uber tem que declarar imposto de renda?

Independente da ocupação, se você se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade (por exemplo renda acima do mínimo de isenção), então você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda.

Ou seja, uber precisa declarar imposto de renda caso se enquadre em uma das regras vigentes.

Consultora Natura precisa declarar imposto de renda?

Sim. Da mesma forma o item anterior sobre uber, bem como todos os demais profissionais autônomos.

A regra é a mesma: se você se enquadra em uma das situações estabelecidas da receita federal, você deve declarar.

Independente da profissão.

Até quando precisa declarar imposto de renda?

Todo ano a receita federal define uma data específica, geralmente entre março e abril. Para o IRPF 2024, a receita federal ainda não divulgou as datas.

Caso você tenha atrasado a declaração do IRPF 2023 ou anos anteriores, é preciso se regularizar o quanto antes. Para isso, sugerimos nosso guia Como declarar imposto de renda atrasado.

E aí? Curtiu o post e conseguiu tirar todas suas dúvidas? Se sim, compartilhe estas informações com seus amigos e familiares, eles podem ter interesse também. 😉

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