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Confira nesta página todas as dúvidas relacionadas a como declarar carros no imposto de renda 2024! Além disso, as orientações contidas aqui também valem para as motocicletas e demais veículos terrestres (caminhão, por exemplo).
E a primeira pergunta a ser respondida é: quem tem carro precisa declarar?
E a resposta é: nem sempre!
O fato único de ter um automóvel não obriga a entrega da declaração de imposto de renda. Porém, se você se encaixa numa das situações gerais de obrigatoriedade, então é importante saber como fazer para declarar corretamente o automóvel que está em seu nome.
Quais situações possíveis para declarar carro?
Para saber como declarar carros no imposto de renda, é preciso notar que existem basicamente 03 situações possíveis:
- O carro está 100% quitado e está em seu nome;
- Você comprou o carro por meio de financiamento, ou;
- Você possuía o carro no ano anterior e vendeu-o (sim, mesmo neste caso, você deve declará-lo).
Além destas situações, existem outras menos frequentes, mas que também abordaremos aqui.
De todo modo, em qualquer caso, para declarar um veículo motorizado é preciso preencher a ficha “Bens e Direitos”, conforme este passo a passo:
- Ao acessá-la, clique em “Novo” e selecione o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc);
- Tenha em mãos também o número do RENAVAM, e informe a localização (que em geral, é o código 105 – Brasil);
- Com essas opções selecionadas, agora é hora de informar o valor e as características do veículo;
- Seu valor deve ser apresentado pelo preço que foi comprado. 🚨Um erro comum cometido por iniciantes é atualizar o valor, ano a ano, pelo valor de mercado (exemplo, pela tabela FIPE), mas isso não deve acontecer. Para a Receita Federal, o que importa é quanto foi pago.
- O segundo ponto importante é preencher detalhadamente o campo “Discriminação”. Para fazer tudo certo, informe principalmente as seguintes informações:
- Marca;
- Modelo;
- Ano de fabricação;
- Placa ou registro;
- Descrição de quem te vendeu (CPF/CNPJ);
- Data e forma da aquisição;
Como declarar carros no imposto de renda 2024
Para 2024, a Receita Federal ainda não divulgou todas as regras e limites para a declaração do IRPF. Desta forma, o que apresentamos abaixo são as bases referentes ao IRPF 2023.
Situação 1: declarar carro comprado ano passado
Para declarar um carro que foi comprado no ano anterior, você precisará criar e preencher a ficha do zero, com todas as informações. Assim, com o Programa da Receita Federal aberto, siga o seguinte passo a passo:
- Não guia “Bens e Direitos”, clique em “Novo item” e selecione o código correspondente ao tipo de bem (neste caso, é o 21 – Veículo Automotor Terrestre);
- Preencha todas as informações solicitadas;
importante: em “Situação em 31/12” do ano calendário, informe o valor realmente pago e que consta no documento de transferência do veículo;
importante 2: em “Situação em 31/12” do ano anterior à compra, deixe zerado;
Pronto. Com os passos acima realizados, seu automóvel (carro ou moto) estará devidamente declarado para fins de imposto de renda.
Situação 2: como declarar veículos financiados?
O jeito certo de como declarar carros no imposto de renda em situações de financiamento é praticamente igual à situação anterior.
As diferenças estão em:
- No campo “Situação em 31/12” do ano-calendário, você deve informar somente o valor já pago até o mês 12 daquele período.
– por exemplo, se seu veículo vale R$ 100 mil, mas você só pagou R$ 35 mil, então é este último valor que deve ser declarado. - Você deve detalhar no campo “Discriminação”, além das informações gerais comentadas na situação 1 (placa etc), também as informações referentes a esta negociação de financiamento: empresa alienadora, nº de parcelas já pagas, número do contrato, data da negociação, valor de entrada etc;
- Se você já tinha o veículo na declaração anterior, e segue pagando as parcelas, então basta atualizar as informações com o valor total das parcelas até aqui.
– usando o mesmo exemplo anterior, digamos que no ano 1 foram pagos R$ 35 mil, e agora foram pagos mais R$ 40 mil. Então a declaração constará que “Situação ano anterior” terá o valor de R$ 35 mil, e a “situação ano atual” terá o valor total de R$ 75 mil. - Por fim, outro ponto importante: você não deve preencher a guia “Dívidas e Ônus Reais”. Este é um erro comum de quem está fazendo a declaração pela primeira vez. E por isso reforçamos: não é necessário, no caso de veículos financiados.
Situação 3: como declarar venda de veículo?
Se você possuía um automóvel e vendeu no ano passado, então a declaração segue da seguinte forma:
- Se você declarou no ano anterior, então sua declaração já deve conter o carro cadastrado. Neste caso, você só vai selecionar o item e alterar as informações, deixando o “Situação em 31/12” do ano anterior com o valor que já tinha, e o segundo campo “Situação em 31/12” (referente ao ano-calendário) com R$ 0,00;
- Em descrição, detalhe as informações da negociação (identificação do comprador, valor de venda, ganho de capital, RENAVAM, IPVA e Licenciamento).
- Identificar se a venda é isenta de imposto de renda ou não.
A partir do passo 3, existem as seguintes possíveis situações:
Vendas até 35 mil reais
A venda de qualquer veículo automotor no valor de até R$ 35.000 está 100% isenta de tributação.
Nestes casos, é preciso declarar a situação em 02 lugares: nas fichas “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens e Direitos”, deixe o campo “Situação em 31/12/ANO-CALENDÁRIO” com o valor R$ 0,00. Além disso, na descrição, informe detalhes da negociação (dados do comprador, data e condições da venda).
Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o campo campo “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
No campo “Valor informado pelo contribuinte”, informe o lucro da operação (diferença entre valor de compra e venda). 🚨Importante: não confunda com o valor da venda em si!
Vendas acima de 35 mil reais são tributáveis, com lucro
Se ao vender o veículo, o valor tiver ultrapassado R$ 35 mil, e junto a isso o valor de venda foi maior que o valor da época da compra, então é preciso também preencher a ficha “Ganho de capital”
Automaticamente, tendo preenchido corretamente, o sistema identificará o lucro e calculará a alíquota de imposto devido.
Vendas acima de 35 mil reais são tributáveis, sem lucro
Assim como declarar carros no imposto de renda em vendas acima de 35 mil com lucro requer o preenchimento da ficha “Ganho de Capital”, é preciso que você também preencha nos casos em que não houve ganho de capital.
A diferença está no momento do sistema calcular o imposto: o programa do imposto de renda irá identificar que se tratou de uma venda sem lucro e, assim, isentará os valores sobre a venda.
Outras situações possíveis
Além das 03 situações principais, existem casos menos comuns, que consultamos a seguir:
Situação 4: declarar carro já presente em declarações anteriores
Se você já declarou seu automóvel em anos anteriores, basta manter as mesmas informações, e preencher o campod a Situação ANO-ATUAL”, com o mesmo valor de aquisição (valor igual ao ano anterior).
É importante salientar novamente também: nestes casos, o valor de aquisição nunca mudará, enquanto o automóvel for seu. Não aplique nenhum valor diferente: valor da FIPE atual, correção pela inflação ou qualquer outro índice.
Não atualize o valor do automóvel de acordo com o preço de mercado, ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2024. É necessário informar o bem sempre considerando o valor da aquisição: somente as parcelas efetivamente quitadas pelo contribuinte devem ser adicionadas ao montante.
Situação 5: como declarar veículos que foram comprados por consórcio?
Para declarar veículos adquiridos por consórcio, o processo é semelhante ao financiamento: na ficha “Bens e Direitos”, crie um novo item selecionando o código 21, referente a esta situação.
Informe os detalhes sobre o veículo, como marca, modelo, ano de fabricação e número de registro. No campo “Situação em 31/12/Ano Anterior”, deixe em branco, visto que o veículo foi adquirido no ano em questão.
Situação 6: como declarar a doação do automóvel?
Se você foi quem doou o automóvel, é preciso agora seguir dois passos básicos, informando esta situação nas fichas “Doações Efetuadas” e “Bens e Direitos”. Vamos aos passos:
- Na ficha “Doações Efetuadas”, selecione o item de código “81 – Doações em Bens e Direitos”;
- Informes os dados (nome e CPF de quem recebeu o automóvel), além do valor do carro doado;
- Na ficha “Bens e Direitos”, você deve atualizar as informações do automóvel em questão (tomando-se por base que você já declarou o mesmo no ano anterior);
- Preencha o valor do automóvel, mantendo os dados do ano anterior, e para o último ano, deixando os dados zerados.
Já se a doação foi feita a você, então é preciso incluir o veículo recebido focar nas fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”. Os passos são:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção de código “10 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”;
- Informe dados sobre o valor do carro, bem como o nome CPF ou CNPJ do doador;
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção de código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
- Informe o valor do veículo na seção “Situação em 31/12/2023”, bem como preencha a “Discriminação”, com dados como marca, modelo do automóvel, a data da doação e os dados do doador, incluindo nome e CPF ou CNPJ.
Perguntas frequentes 🔍
E se meu carro for muito antigo? Ele nem paga mais IPVA!
É preciso declarar todo e qualquer veículo, , independente da idade, valor ou quaisquer outras características.
Comprei meu carro há pouco tempo, e não declarei no ano passado. Preciso declarar agora?
O que importa é o período relativo da declaração (ano-calendário). Se você está declarando referente ao ano 2023, e comprou o carro em 2023, então você deve declarar.
Troquei de carro no ano passado, devo declarar ambos?
Sim, siga os passos para cada tipo de negociação: informe o carro A seguindo os procedimentos de venda de veículo, e faça o mesmo para o carro B, seguindo as dicas para informar a compra.